O pró-labore é a remuneração do sócio que trabalha na empresa. Assim como um empregado recebe salário, o sócio que atua no negócio recebe seu pagamento por meio do pró-labore.
Na Razonet, sempre reforçamos a importância de separar as finanças do sócio das finanças da empresa. Isso significa que despesas pessoais, como internet, aluguel e telefone, não devem ser pagas com o dinheiro da empresa. Da mesma forma, contas da empresa, como sistemas, água, luz e telefone, não devem ser custeadas com o dinheiro pessoal do sócio sem a devida transição entre pessoa física e jurídica.
O pagamento correto e mensal do pró-labore é o primeiro passo para manter essa separação. Afinal, ele representa uma contraprestação financeira pelo trabalho realizado na empresa, da mesma forma que um empregado recebe salário.
Sobre os encargos, no pró-labore incidem duas obrigações tributárias: a contribuição previdenciária (INSS) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Diferentemente do salário de um empregado, o pró-labore não tem incidência de FGTS.
Por outro lado, a distribuição de lucros funciona como uma recompensa ao sócio pelo desempenho positivo da empresa. O lucro corresponde ao valor que sobra após a empresa cumprir todas as suas obrigações financeiras, incluindo o pagamento de fornecedores, empregados, impostos e reinvestimentos no negócio. Caso haja saldo positivo, os sócios podem decidir qual será o destino desse valor, sendo uma das opções a distribuição de lucros.
Portanto, o pró-labore é a remuneração do sócio pelo serviço prestado à empresa, enquanto a distribuição de lucros é uma participação nos resultados obtidos pelo negócio.
O impacto mais evidente dessa diferença para os empreendimentos é a tributação, considerando que sobre o pró-labore incidem INSS e IRRF ao passo que na distribuição de lucros não incidem impostos, considerando que eles já foram pagos anteriormente na cadeia da empresa.